terça-feira, 25 de agosto de 2015

Fundamentos x Objetivos da Constituição da República Federativa do Brasil

         É muito importante a distinção entre os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Conteúdo recorrente em concursos públicos, é comum as bancas inverter os incisos e colocar objetivos como fundamentos, e vice-versa. Objetivos constitui algo a ser buscado, enquanto que os fundamentos são concretos, concretizados. A forma mais simples de gravar  são pelos mnemônicos So-Ci-Di-Val-Plu (Fundamentos) e lembrar da Gretchen para os objetivos, com o Con-Ga-Erra- Pro. Os fundamentos estão expressos no Art. 1º da CF e os objetivos estão no Art. 3º do mesmo diploma legal.

Fundamentos

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.