Coisa julgada é a sentença de que já não caiba mais recurso, já foi julgado e ponto final. Ex: O juiz determinou que José pague a João R$5.000 em decorrência de um direito lesado (moral, imagem, etc), João não pode entrar com uma outra ação pedindo os R$5.000 de volta.
Direito adquirido é aquele que já está na esfera de seu titular, que mesmo havendo uma posterior alteração na lei o titular não será atingido. Um exemplo clássico é o da aposentadoria, se você atingir os 35 anos de contribuição ao tempo da vigência da lei, você já possui o direito. Mesmo que outra lei venha revogar o dispositivo posteriormente, você não será atingido.
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