quarta-feira, 12 de março de 2014

Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido

Ato jurídico perfeito é aquele já acabado na lei vigente, que já gerou a plenitude de seus efeitos. Por exemplo, João se aposentou (já foi consumado) em 2012, com 35 anos de serviço, e em março de 2013 surge nova lei que estabeleça um tempo de serviço de 38 anos para que possa ser pedida aposentadoria. Além de ser um direito adquirido dele, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Vamos supor que um outro indivíduo B iria se aposentar em abril de 2013, consegue-se entender que ele terá que trabalhar mais 3 anos para conseguir o benefício da aposentadoria, em decorrência da nova lei.
Coisa julgada é a sentença de que já não caiba mais recurso, já foi julgado e ponto final. Ex: O juiz determinou que José pague a João R$5.000 em decorrência de um direito lesado (moral, imagem, etc), João não pode entrar com uma outra ação pedindo os R$5.000 de volta.
Direito adquirido é aquele que já está na esfera de seu titular, que mesmo havendo uma posterior alteração na lei o titular não será atingido. Um exemplo clássico é o da aposentadoria, se você atingir os 35 anos de contribuição ao tempo da vigência da lei, você já possui o direito. Mesmo que outra lei venha revogar o dispositivo posteriormente, você não será atingido.


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