quarta-feira, 12 de março de 2014

Início e fim da vigência de uma lei

Início da vigência - A nova lei pode ter início na data de sua publicação ou, quando necessário um tempo para que todos se acostumem com ela, se estipulá-la um período para que ela comece a viger, a esse lapso temporal dá-se o nome de Vacatio Legis. Quando a lei não disser que se inicia na data da publicação ou não estipula depois de quantos dias ela terá início, ela começa a viger em todo país 45 dias depois de tal publicação.

Fim da vigência - A lei pode dizer expressamente a data de fim dela, a essas dá-se o nome de leis temporárias ou, em outro caso, ela só terá fim no momento em que outra a modifique ou revogue. Após sua revogação ela não produzirá mais efeitos em território nacional.

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