sexta-feira, 14 de março de 2014

Indissolubilidade do vínculo

Uma das características da federação é a indissolubilidade do vínculo, ou seja, para o vínculo entre Estados e Municípios União ser quebrado necessita-se de um novo poder constituinte originário (novo modelo de Constituição). Vamos a Constituição:
Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados ... (Um projeto de lei que exija que determinado Estado seja retirado da federação, por exemplo, é considerado ilegal).

Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I- manter a integridade nacional(O Estado que vir a se rebelar contra a União terá uma repressão imediata)
(...)

Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (cláusula pétrea):
I- a forma federativa do Estado;

Nenhuma proposta de emenda a Constituição que "tender" a abolir a forma federativa de Estado será objeto de deliberação, ou seja, não será nem discutida.


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