quinta-feira, 13 de março de 2014

Você sabe a diferença de "Crime" e "Contravenção"?

Conteúdo que marca presença em alguns concursos, mas de fácil diferenciação, crime e contravenção tem sua diferenciação na Lei nº 3914/41 (Lei de introdução ao Código Penal). Logo no Artigo 1º já temos a diferença. Redação:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas.

Outros artigos da referida lei que falam de contravenções:

 Art 3º Os fatos definidos como crimes no Código Florestal, quando irão compreendidos em disposição do Código Penal, passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa.

Art 5º Os fatos definidos como crimes no Código de Pesca (decreto-lei n. 794, de 19 de outubro do 1938) passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa.

Existe um rol de contravenções penais na Lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais), as quais estão na parte especial da determinada lei (Art.18 em diante). Vejamos algumas:

Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição.
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade.
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto.
Art. 22. Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar, sem as formalidades legais, pessoa apresentada como doente mental.

As principais diferenças entre crime e contravenção são:
  • Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples e multa (art. 5º e 6º da Lei de Contravenções Penais).
  • Em se tratando de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art. 4ºda Lei de Contravenções Penais). Isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.
  • O crime admite a extraterritorialidade da lei penal. Em se tratando de contravenção penal, todavia, não se admite extraterritorialidade (Art. 2 da Lei de Contravenções Penais).
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • No caso de crime, o limite de cumprimento de pena é de 30 anos. No caso de contravenção, o limite de cumprimento é de 5 anos (art. 10 da Lei de Contravenções Penais).
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos.

Questão de Concurso:

2.(FCC/ DEFENSOR-SP/ 2007) A diferença entre crime e contravenção penal está estabelecida 

(A)pelo Código Penal. 
(B)pela Lei de Contravenções Penais. 
(C)pela Lei no 9.099/95 (Juizados Especiais). 
(D)pela Lei de Introdução ao Código Penal. 
(E)pela Constituição Federal. 

Gabarito: D








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